Plano Sim - O Maior Plano de Benefícios do Brasil
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200172649 (18/06/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SIM PLANOS DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA Procurador: Marcus Barbosa Awazu Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?O Maior Plano de Benefícios do Brasil?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
Sobre a marca
- Titular
- SIM PLANOS DE ASSISTÊNCIA FAMILIAR LTDA
- 25.313.874/0001-20
- Procurador ou escritório
- M. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de abril de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
9Decisão de não conhecer da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2639ExigênciaEsta publicação03/08/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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