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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

SUPERPÃO

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPERPÃO
Processo INPI
915239884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190314487 (25/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA. Procurador: Catiane Zini Borela

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO SUPERPAO LTDA
77.883.320/0001-61
Procurador ou escritório
Catiane Zini Borela
Data de depósito
16 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2639Recurso negadoEsta publicação03/08/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2566Recurso10/03/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2534Indeferimento30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2511Oposição19/02/2019

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2488Publicação11/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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