SUPERPÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819309737 (SUPERPAN), Processo 819309753 (SUPERPAN), Processo 826611842 (PONTO SUPERPAN), Processo 902930877 (SP SUPERPÃO ALIMENTÍCIA), Processo 907026176 (SUPERPAN) e Processo 901538175 (SUPERPÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO SUPERPAO LTDA
- 77.883.320/0001-61
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 16 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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