Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
Superlógica
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERLÓGICA TECNOLOGIAS S.A.
- 04.833.541/0001-51
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 19 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
8- RPI nº 2639RegistroEsta publicação03/08/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito (em petição)
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)