IPAS158
Concessão de registro
RPI 2639
03/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 03/08/2021 e em vigor até 03/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:03/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 03/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2639
03/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190207979 (04/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SUPERLÓGICA TECNOLOGIAS S.A. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda
RPI 2633
22/06/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190207979 (04/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SUPERLÓGICA TECNOLOGIAS S.A. Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.
RPI 2544
08/10/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190198775 (26/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Cessionário: SUPERLÓGICA TECNOLOGIAS S.A.
RPI 2533
23/07/2019
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190034992 (07/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): BEATRIZ SOARES DE JESUS Detalhes do despacho:Art. 134 c/c art. 224 da LPI.
RPI 2527
11/06/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830938540 (SUPERLOGICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2522
07/05/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190034992 (07/02/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Titular(es): BEATRIZ SOARES DE JESUS Detalhes do despacho:Reapresente o documento de Cessão, com a qualificação completa da cessionária e devidamente assinado por Cedente e Cessionária. Apresente procuração outorgada pela cessionária dando poderes de representação a terceiros perante o INPI ou esclareça se a cessionária será representado pelo própria, declara que exerce a atividade assinalada pela marca e tem ciência da transferência de titularidade, uma vez que a petição foi erroneamente preenchida pelo cedente.
RPI 2513
06/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2479
10/07/2018
Identificámos 1 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2022). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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