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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

SUPERMERCADO SUPRILAR

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SUPERMERCADO SUPRILAR
Processo INPI
913694452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850210242102 (11/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SACOLÃO E MERCEARIA SUPRILAR LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

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Sobre a marca

Titular
SACOLÃO E MERCEARIA SUPRILAR LTDA
06.990.922/0001-70
Data de depósito
8 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Recurso negado21/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2639RecursoEsta publicação03/08/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2624Indeferimento20/04/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2500Sobrestamento04/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)