Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
SUPERMERCADO SUPRILAR
Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
SUPERMERCADO SUPRILAR
- Processo INPI
- 913694452
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS360
Notificação de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 850210242102 (11/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SACOLÃO E MERCEARIA SUPRILAR LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
Sobre a marca
- Titular
- SACOLÃO E MERCEARIA SUPRILAR LTDA
- 06.990.922/0001-70
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2639RecursoEsta publicação03/08/2021
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)