Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018
SUPERMERCADO SUPRILAR
O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Sinal publicado
SUPERMERCADO SUPRILAR
- Processo INPI
- 913694452
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Petição 850180154219 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910255172 (SUPRILAR) e Petição 850180155770 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910255172 (SUPRILAR)
Sobre a marca
- Titular
- SACOLÃO E MERCEARIA SUPRILAR LTDA
- 06.990.922/0001-70
- Procurador ou escritório
- Wsouza Consultoria e Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
- RPI nº 2500SobrestamentoEsta publicação04/12/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)