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Revista da Propriedade Industrial, 4 de dezembro de 2018

SUPERMERCADO SUPRILAR

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito.
SobrestamentoRPI nº 2500, 4 de dezembro de 2018NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

SUPERMERCADO SUPRILAR
Processo INPI
913694452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Petição 850180154219 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910255172 (SUPRILAR) e Petição 850180155770 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910255172 (SUPRILAR)

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Sobre a marca

Titular
SACOLÃO E MERCEARIA SUPRILAR LTDA
06.990.922/0001-70
Data de depósito
8 de novembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2685Recurso negado21/06/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2639Recurso03/08/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2624Indeferimento20/04/2021

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2500SobrestamentoEsta publicação04/12/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2449Publicação12/12/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)