TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SUPERMERCADO SUPRILAR

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SUPERMERCADO SUPRILAR

ST13

BR500000913694452

Classe

35

Pedido

913694452

Registro

913694452

Andamento no INPI

  1. Depósito08/11/17
  2. Publicação12/12/17
  3. Exame
  4. Indeferido20/04/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/04/2021. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 21/06/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

21/06/2022

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

08/11/2017

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

SACOLÃO E MERCEARIA SUPRILAR LTDA

Representantes

Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

10892981000182

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de dentifríciosComércio (através de qualquer meio) de desinfetantesComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de material de limpezaComércio (através de qualquer meio) de matérias plásticas para embalagemAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaCartão de vantagem (emissão e distribuição de cartões de benefícios que dão ao respectivo titular acesso a vantagens no preço de determinados produtos)Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de palha de açoComércio (através de qualquer meio) de papel e papelãoComércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjasComércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia]Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decaparComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaComércio (através de qualquer meio) de sabõesFranchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]Gestão de franquiaRepresentação comercial

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850210242102 (11/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SACOLÃO E MERCEARIA SUPRILAR LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli

RPI 2685

21/06/2022

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850210242102 (11/06/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SACOLÃO E MERCEARIA SUPRILAR LTDA Procurador: Wsouza Consultoria em Propriedade Intelectual Eireli Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2639

03/08/2021

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910255172 (SUPRILAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2624

20/04/2021

IPAS142

Sobrestamento do exame de mérito

Petição 850180154219 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910255172 (SUPRILAR) e Petição 850180155770 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910255172 (SUPRILAR)

RPI 2500

04/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2449

12/12/2017

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace SUPERMERCADO SUPRILAR ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.