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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

PEDACINHO DE DOCE BRIGADEIRIA GOURMET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
910393710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Registro Simplificado
Data de depósito
10 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2650Registro19/10/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2639DeferimentoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2471Sobrestamento15/05/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2361Oposição05/04/2016

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2348Publicação05/01/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)