PEDACINHO DE DOCE BRIGADEIRIA GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS142
Sobrestamento do exame de mérito
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Sobrestadores:Processo 831168943 (BRIGADERIA EMOTIONAL FOOD), Processo 903932954 (Brigaderia Curitibana), Processo 904144542 (BRIGADERIA LA DÊ), Processo 904211487 (Douce Petite brigaderia), Processo 904367851 (BRIGADERIA NOBRE), Processo 904449955 (Sweet Joy Brigaderia), Processo 904558886 (DB DIVINA BRIGADERIA), Processo 905203097 (Dom Divino Brigaderia Gramado ! RS), Processo 905400666 (SUPREME BRIGADERIA), Processo 905594240 (rir Brigaderia), Processo 905826337 (Rellicário Brigaderia e Café), Processo 905828054 (Picnic Brigaderia), Petição 301160000901 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 830737014 (BRIGADERIA) e Petição 850160237862 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 903693607 (BRIGADERIA DAS MENINAS)
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Registro Simplificado
- Data de depósito
- 10 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2471SobrestamentoEsta publicação15/05/2018
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)