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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

Point motel

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
905374665
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850190178239 (11/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GUARULHOS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA EPP Procurador: MONTAÑÉS ALBUQUERQUE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
GUARULHOS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA EPP
17.328.331/0001-58
Procurador ou escritório
MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
3 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2652Registro03/11/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2639Recurso providoEsta publicação03/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2540Recurso10/09/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2518Indeferimento09/04/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2471Petição15/05/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Indeferimento da petição

  7. RPI nº 2402Exigência17/01/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2202Publicação19/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.