Revista da Propriedade Industrial, 17 de janeiro de 2017
Point motel
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850140053095 (26/03/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GUARULHOS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA EPP Procurador: CONE SUL ASSESSORIA EM PROPRIDADE INDUSTRIAL E INTELECTUAL LTDA Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão devidamente assinado.
Sobre a marca
- Titular
- GUARULHOS EMPREENDIMENTOS HOTELEIROS LTDA EPP
- 17.328.331/0001-58
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
8Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2402ExigênciaEsta publicação17/01/2017
Exigência de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.