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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120075995 (23/05/2012) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Requerente: QUARITERE- PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA Procurador: CRISTHIANE ATHAYDE Detalhes do despacho:Com base no Art.3º da Resolução 178/2017. Não ficou caracterizada justa causa por evento provocado pelo INPI. Pedido definitivamente arquivado por falta de pagamento da retribuição relativa à concessão.
Sobre a marca
- Titular
- QUARITERE- PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- 00.117.031/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021
Indeferimento da petição
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.