CLIC HOJE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 171
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
PET.(WB) 850120075995, DE 23/05/2012, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART.216 E NO INCISO II DO ART.219 DA LPI. A PET. É ASSINADA POR NOVO PROCURADOR MAS NÃO APRESENTA PROCURAÇÃO E NÃO HOUVE PETIÇÃO PARA REGISTRO E EMISSÃO DO CERTIFICADO. INT.: ALBERTO ANDRE LASCH.
Sobre a marca
- Titular
- QUARITERE- PUBLICIDADE E PROPAGANDA LTDA
- 00.117.031/0001-27
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2213ArquivamentoEsta publicação04/06/2013
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.