Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
CJ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210290338 (12/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: JHSF MALLS S.A Procurador: Jacques Labrunie
Sobre a marca
- Titular
- C. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 13 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)