Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
CORRINOX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210298232 (16/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CORRINOX LTDA Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- CORRINOX MULT ARTS CORRIMÃO LTDA-ME
- 10.770.812/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.