Revista da Propriedade Industrial, 26 de abril de 2022
CORRINOX
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- CORRINOX MULT ARTS CORRIMÃO LTDA-ME
- 10.770.812/0001-70
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
8- RPI nº 2677CaducidadeEsta publicação26/04/2022
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.