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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

ONCOGEN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ONCOGEN
Processo INPI
829338438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210104668 (16/03/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GNTECH EXAMES S/A Procurador: LEILA CAVALHEIRO VIOLIN Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
05035244
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2139Transferência03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2049Deferimento13/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.