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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2012

ONCOGEN

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa. O ato publicado nesta edição: anotada a transferencia..
TransferênciaRPI nº 2139, 3 de janeiro de 2012NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

ONCOGEN
Processo INPI
829338438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

Transferência

A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.

Teor da publicação

CED. SUN FARMACÊUTICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
SUN FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA
05035244
Procurador ou escritório
Sul América Marcas e Patentes
Data de depósito
2 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2642Petição24/08/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2639Caducidade03/08/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2630Renovação01/06/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2627Caducidade11/05/2021

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2139TransferênciaEsta publicação03/01/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2049Deferimento13/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1951Oposição27/05/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1934Publicação29/01/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.