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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

KARINHO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021MistaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

Processo INPI
820874825
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210290329 (12/07/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LATICINIOS DIVINOPOLIS LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AVIVAR ALIMENTOS LTDA
42.816.108/0001-05
Procurador ou escritório
Daimond Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de agosto de 1998
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2866Caducidade09/12/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2864Recurso negado25/11/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2833Recurso24/04/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2733Caducidade23/05/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  5. RPI nº 2726Judicial04/04/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  6. RPI nº 2719Exigência14/02/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2696Judicial06/09/2022

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2652Renovação03/11/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2641Petição17/08/2021

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2639CaducidadeEsta publicação03/08/2021

    Notificação de caducidade

  11. RPI nº 2292Renovação09/12/2014

    Deferimento da petição

  12. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1586Deferimento29/05/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1453Publicação10/11/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.