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Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021

TIXOSIL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2639, 3 de agosto de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

TIXOSIL
Processo INPI
814967647
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800210234961 (13/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): RHODIA CHIMIE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210296560 (15/07/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RHODIA CHIMIE Procurador: LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS Detalhes do despacho:Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
28 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2762Registro12/12/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639PetiçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2639RenovaçãoEsta publicação03/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1045Deferimento11/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1026Despacho31/07/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.