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Revista da Propriedade Industrial, 11 de dezembro de 1990

TIXOSIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1045, 11 de dezembro de 1990NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

TIXOSIL
Processo INPI
814967647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT CARLOS AUGUSTO DIAS

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
28 de julho de 1989
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2762Registro12/12/2023

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Petição03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2598Petição20/10/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2274Renovação05/08/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2051Transferência27/04/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1824Renovação20/12/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1085Registro17/09/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1061Retribuição decenal02/04/1991

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  12. RPI nº 1045DeferimentoEsta publicação11/12/1990

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  13. RPI nº 1026Despacho31/07/1990

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.