FUMACENSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210230626 (09/07/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUMACENSE ALIMENTOS LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FUMACENSE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
- 76.828.201/0001-43
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de setembro de 1978
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2639RenovaçãoEsta publicação03/08/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Exigência de pagamento (em petição)
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
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