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Revista da Propriedade Industrial, 4 de abril de 2006

FUMACENSE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1839, 4 de abril de 2006NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FUMACENSE
Processo INPI
780303768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

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Sobre a marca

Titular
FUMACENSE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
76.828.201/0001-43
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 1978

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2826Petição06/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2639Renovação03/08/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2370Renovação07/06/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2356Exigência01/03/2016

    Exigência de pagamento (em petição)

  7. RPI nº 1839RenovaçãoEsta publicação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1818Despacho anulado08/11/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  9. RPI nº 1800Extinção05/07/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1735Despacho anulado06/04/2004

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1712Extinção28/10/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1514Transferência11/01/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1097Renovação10/12/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.