Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021
CATONE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Retirada da marca a expressão irregistrável conforme cumprimento tempestivo de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICIO CRISTIANO DE AMORIM
- 37.480.888/0001-17
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2638DeferimentoEsta publicação27/07/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)