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Dado oficial do INPI

CATONE

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Concessão de registroTipo: VerbalEscritório: BR

Snapshot rápido

CATONE

ST13

BR500000920183239

Classe

33

Pedido

920183239

Registro

920183239

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Atenção: há risco ativo

Situação INPI

Concessão de registro

Classificação

Registrada

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

33

Data de depósito

17/07/2020

Data de registro

10/08/2021

Data de expiração

10/08/2031

Ação recomendada

Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.

Próximo passo

Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.

Titulares e representantes

Titulares

FABRICIO CRISTIANO DE AMORIM

Representantes

Monalisa Lopes de Oliveira

****688****

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 33

Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

10/08/2021

RPI 2640

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2640 | Data 2021-08-10

IPAS029

Deferimento do pedido

Detalhes do despacho: Retirada da marca a expressão irregistrável conforme cumprimento tempestivo de exigência.

27/07/2021

RPI 2638

IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Retirada da marca a expressão irregistrável conforme cumprimento tempestivo de exigência. | RPI 2638 | Data 2021-07-27

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da expressão "cachaça" da marca mantendo o conjunto marcário subsistente.

06/04/2021

RPI 2622

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da expressão "cachaça" da marca mantendo o conjunto marcário subsistente. | RPI 2622 | Data 2021-04-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

11/08/2020

RPI 2588

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11

Proteção contínua da sua marca

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