IPAS158
Concessão de registro
10/08/2021
RPI 2640
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2640 | Data 2021-08-10
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
CATONE
ST13
BR500000920183239Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Monalisa Lopes de Oliveira
****688****
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 33
Aguardente de cana;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Concessão de registro
10/08/2021
RPI 2640
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2640 | Data 2021-08-10
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Retirada da marca a expressão irregistrável conforme cumprimento tempestivo de exigência.
27/07/2021
RPI 2638
IPAS029 | Deferimento do pedido | Detalhes do despacho: Retirada da marca a expressão irregistrável conforme cumprimento tempestivo de exigência. | RPI 2638 | Data 2021-07-27
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da expressão "cachaça" da marca mantendo o conjunto marcário subsistente.
06/04/2021
RPI 2622
IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da expressão "cachaça" da marca mantendo o conjunto marcário subsistente. | RPI 2622 | Data 2021-04-06
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
11/08/2020
RPI 2588
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2588 | Data 2020-08-11
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