Revista da Propriedade Industrial, 6 de abril de 2021
CATONE
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Por força do decreto nº 4.062/2001 "cachaça" é indicação geográfica e de acordo com o inciso IX do artigo 124 da Lei de propriedade Industrial é irregistrável como marca. Diga o requerente se deseja retirar o termo "cachaça" e prosseguir com o pedido de registro. Em caso afirmativo, providencie a devida alteração da expressão "cachaça" da marca mantendo o conjunto marcário subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- FABRICIO CRISTIANO DE AMORIM
- 37.480.888/0001-17
- Data de depósito
- 17 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2622ExigênciaEsta publicação06/04/2021
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)