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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200120558 (03/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HENRIQUE ARAUJO BARBALHO Procurador: GABRIEL MACIEL FONTES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão de itens da especificação colidentes com as anterioridades apontadas no indeferimento, pois, com a especificação atual, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- H. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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