IPAS158
Concessão de registro
22/03/2022
RPI 2672
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2672 | Data 2022-03-22
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000918124352Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Nessun dato sui rappresentanti.
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 42
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Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
22/03/2022
RPI 2672
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2672 | Data 2022-03-22
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850200120558 (03/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HENRIQUE ARAUJO BARBALHO Procurador: GABRIEL MACIEL FONTES
08/02/2022
RPI 2666
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850200120558 (03/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HENRIQUE ARAUJO BARBALHO Procurador: GABRIEL MACIEL FONTES | RPI 2666 | Data 2022-02-08
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850200120558 (03/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HENRIQUE ARAUJO BARBALHO Procurador: GABRIEL MACIEL FONTES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão de itens da especificação colidentes com as anterioridades apontadas no indeferimento, pois, com a especificação atual, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
27/07/2021
RPI 2638
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850200120558 (03/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HENRIQUE ARAUJO BARBALHO Procurador: GABRIEL MACIEL FONTES Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão de itens da especificação colidentes com as anterioridades apontadas no indeferimento, pois, com a especificação atual, o pedido é considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. | RPI 2638 | Data 2021-07-27
Notificação de recurso
Protocolo: 850200120558 (03/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HENRIQUE ARAUJO BARBALHO Procurador: GABRIEL MACIEL FONTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
28/07/2020
RPI 2586
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850200120558 (03/05/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HENRIQUE ARAUJO BARBALHO Procurador: GABRIEL MACIEL FONTES Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento | RPI 2586 | Data 2020-07-28
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909201501 (DECIFRA COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
17/03/2020
RPI 2567
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909201501 (DECIFRA COMUNICAÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2567 | Data 2020-03-17
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.
01/10/2019
RPI 2543
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | Detalhes do despacho: Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. | RPI 2543 | Data 2019-10-01
Protezione continua del tuo marchio
Sorveglianza professionale per 24 mesi: monitoriamo l'INPI per te e ti avvisiamo in tempo per opporti — prima che il conflitto diventi un danno.