Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021
PURA FIBRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
PURA FIBRA
- Processo INPI
- 915903504
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- KRD COMÉRCIO DE BEBIDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
- 29.943.894/0001-35
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2638RegistroEsta publicação27/07/2021
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar