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Revista da Propriedade Industrial, 19 de novembro de 2019

PURA FIBRA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2550, 19 de novembro de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

PURA FIBRA
Processo INPI
915903504
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850190227648 (19/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): KRD COMÉRCIO DE BEBIDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

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Sobre a marca

Titular
KRD COMÉRCIO DE BEBIDAS E PARTICIPAÇÕES LTDA
29.943.894/0001-35
Procurador ou escritório
Mansur Murad Advogados
Data de depósito
17 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2638Registro27/07/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2633Recurso provido22/06/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2550RecursoEsta publicação19/11/2019

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2524Indeferimento21/05/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PURA FIBRA, Recurso na RPI nº 2550 | TrademarkIQ