RIKVENT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18080000426 (04/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RIKEN CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Para sanar a questão, fazemos a seguinte exigência:Deve a titular da marca em exame promover por meio de petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348), o acerto dos dados, em um dos processos, de forma que ambos tenham o mesmo nome/endereço. Alternativamente, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 29 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2638ExigênciaEsta publicação27/07/2021
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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