IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18080000426 (04/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RIKEN CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2681
24/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 06/11/2007. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 7
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 18080000426 (04/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RIKEN CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS
RPI 2681
24/05/2022
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 18080000426 (04/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: RIKEN CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Para sanar a questão, fazemos a seguinte exigência:Deve a titular da marca em exame promover por meio de petição de alteração de nome, sede ou endereço (serviço 348), o acerto dos dados, em um dos processos, de forma que ambos tenham o mesmo nome/endereço. Alternativamente, em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação, em especial no caso de pessoas físicas, como sócios em comum. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
RPI 2638
27/07/2021
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Protocolo: 18080000426 (04/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): RIKEN CORPORATION Procurador: DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Republicação. Base legal indeferitória: INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 825317690. Notifica-se a recorrente para reapresentação de manifestação sobre parecer proferido pela 1ª instância administrativa (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa.
RPI 2615
17/02/2021
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO.
RPI 1946
22/04/2008
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 825317690.
RPI 1922
06/11/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1819
16/11/2005
Outras marcas de R. C. (pessoa física)
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