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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

BONIFANTI LA COLLEZIONE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
827100930
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210256714 (22/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Cedente: IL PLANETA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA [BR] Cessionário: ECCO QUALIDADE SUPERIOR EM ALIMENTOS LTDA - ME

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Sobre a marca

Titular
MILLE SAPORE COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA
45.604.096/0001-35
Procurador ou escritório
Wettor Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de fevereiro de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2888Petição12/05/2026

    Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse

  2. RPI nº 2795Registro30/07/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2747Petição29/08/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2638PetiçãoEsta publicação27/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2445Renovação14/11/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2162Transferência12/06/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1921Registro30/10/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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