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Revista da Propriedade Industrial, 27 de julho de 2021

TERMIX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2638, 27 de julho de 2021NominativaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

TERMIX
Processo INPI
820408433
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210237253 (09/06/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA SA Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador ABREU, MERKL E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante José Carlos Ferreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA SA
Procurador ou escritório
Patentisa Marcas e Patentes
Data de depósito
28 de novembro de 1997
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2638PetiçãoEsta publicação27/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2631Petição08/06/2021

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2618Renovação09/03/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2618Exigência09/03/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2237Renovação19/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1578Registro03/04/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1559Deferimento21/11/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TERMIX, Petição na RPI nº 2638 | TrademarkIQ