TERMIX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800210042188 (05/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA S.A. Procurador: José Carlos Ferreira
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210046092 (05/02/2021) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA S.A. Procurador: José Carlos Ferreira Detalhes do despacho:1) reapresente a procuração contendo o endereço do outorgante e assinada pelo representante informado no corpo da mesma; 2) Esclareça a divergência existente entre os dados cadastrais do atual titular da marca e o que consta na petição apresentada. Em casos de titularidade estrangeira, o nome e o endereço atualmente cadastrados no INPI são meios de identificação importantes e devem necessariamente estar em conformidade com o peticionado. Caso necessário, promova a alteração de sede.
Sobre a marca
- Titular
- DOLS INDUSTRIAL DE PELUQUERIA SA
- Procurador ou escritório
- Patentisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de novembro de 1997
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2618RenovaçãoEsta publicação09/03/2021
Deferimento da petição
- RPI nº 2618Exigência09/03/2021
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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