GUARANÁ AMAZÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850210228122 (03/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Transferência publicada na RPI 2635, de 06/07/2021, para reexame da matéria.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
15Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2637Despacho anuladoEsta publicação20/07/2021
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição (em retificação)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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