GUARANÁ AMAZÔNIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850210228122 (03/06/2021) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA. Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Cedente: LIBITA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]; LE'MAGAE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. [BR] Cessionário: INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E CONEXOS GERMANIA LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- PLANTAR GESTÃO DE INVESTIMENTO E DE MARCAS LTDA.
- 43.883.920/0001-08
- Procurador ou escritório
- Barros Wallace Advogados
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
15Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2645PetiçãoEsta publicação14/09/2021
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Petição de retificação atendida
Notificação de oposição (em retificação)
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.