Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021
CUBA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12- RPI nº 2637RegistroEsta publicação20/07/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Recurso provido (outros)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.