Revista da Propriedade Industrial, 27 de abril de 2021
CUBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P. D. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Concessão de registro
- RPI nº 2625DeferimentoEsta publicação27/04/2021
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Recurso provido (outros)
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
Arquivamento de ofício de pedido de registro de marca
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.