ARROZ SÃO JOÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850210126912 (30/03/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA Procurador: Rogério da Silva Detalhes do despacho:Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (código de serviço: 3000), tendo em vista ter sido utilizado o código de serviço incorreto (cód. 333). Diante do que foi explicado e com base no previsto no artigo 220 da LPI, é possível o aproveitamento do ato representado no protocolo da petição nº 850210126912, de 30 de março de 2021, desde que cumprida a exigência ora publicada. Ressalte-se que a resposta a est
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA EPP
- 01.396.829/0001-18
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 9 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
- RPI nº 2637ExigênciaEsta publicação20/07/2021
Exigência de pagamento (em petição)
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.