ARROZ SÃO JOÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CEREAIS LUCIANA LTDA EPP
- 01.396.829/0001-18
- Procurador ou escritório
- Quality Assessoria Da Propriedade Industrial S
- Data de depósito
- 9 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2618IndeferimentoEsta publicação09/03/2021
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.