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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

COCODRILLO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2637, 20 de julho de 2021NominativaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

COCODRILLO
Processo INPI
830201009
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210270961 (30/06/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: GARE ADVOGADOS

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
SPORLOISIRS S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
12 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2637PetiçãoEsta publicação20/07/2021

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2493Nulidade16/10/2018

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2416Petição25/04/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2215Registro18/06/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2209Recurso provido07/05/2013

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  7. RPI nº 2161Recurso05/06/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  8. RPI nº 2117Indeferimento02/08/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 2009Publicação07/07/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.