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Brasil830201009

COCODRILLO

SPORLOISIRS S.A.

Registro de marca nuloClasse 25Verbal

Andamento no INPI

  1. Anulado16/10/18

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 25

Camisas, camisetas, camisas polo, blusas de moletom, blusões, jaquetas, calças, shorts, saias, vestidos, trajes de jogging, suéteres, trajes de banho, chapelaria, calçados, cintos (vestuário), meias, luvas (vestuário)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

20/07/2021

RPI 2637

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210270961 (30/06/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: GARE ADVOGADOS

16/10/2018

RPI 2493

Requerimento provido (nulo o registro)

IPAS530

Protocolo: 850130148952 (01/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CDRL S.A. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez Detalhes do despacho:Processo Administrativo de Nulidade conhecido e provido. Nula a concessão do registro nos termos do art. 168 da LPI, tendo em vista a infringência ao disposto no art. 124, inciso XXIII do mesmo dispositivo legal.

25/04/2017

RPI 2416

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850130247911 (19/12/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SPORLOISIRS S.A. Procurador: Marcelo de Oliveira Muller Detalhes do despacho:Sede alterada.

09/12/2014

RPI 2292

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

IPAS400

Protocolo: 850130148952 (01/08/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CDRL S.A. Procurador: Rodrigo Gomes Galvez

18/06/2013

RPI 2215

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/05/2013

RPI 2209

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

269

05/06/2012

RPI 2161

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO

02/08/2011

RPI 2117

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

100

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 812691148.

07/07/2009

RPI 2009

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003