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Revista da Propriedade Industrial, 20 de julho de 2021

ICATÚ

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2637, 20 de julho de 2021MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca ICATÚ
Processo INPI
821344102
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000151 (20/03/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 25ª VF/RJ sob nº 01453664720134025101 (Processo INPI nº 52400.101284/2014-55). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantido o registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
ICATU AGROCUÁRIA LTDA
64.439.474/0001-17
Procurador ou escritório
Newmarc
Data de depósito
7 de janeiro de 1999

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2702Despacho18/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2637JudicialEsta publicação20/07/2021

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2353Sobrestamento10/02/2016

    Sobrestamento da instrução técnica

  5. RPI nº 2257Judicial08/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2156Nulidade02/05/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  7. RPI nº 2110Registro14/06/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1911Deferimento21/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1602Oposição18/09/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1470Publicação09/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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