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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

CORUJÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca CORUJÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS
Processo INPI
919928170
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
R. O. (pessoa física)
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
17 de junho de 2020
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2636IndeferimentoEsta publicação13/07/2021

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2599Oposição27/10/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2586Publicação28/07/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CORUJÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS, Indeferimento na RPI nº 2636 | TrademarkIQ