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Dado oficial do INPI

CORUJÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CORUJÃO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS

ST13

BR500000919928170

Classe

35

Pedido

919928170

Registro

919928170

Andamento no INPI

  1. Depósito17/06/20
  2. Publicação28/07/20
  3. Exame
  4. Indeferido13/07/21
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 13/07/2021. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

13/07/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

17/06/2020

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

GO, BR

Titulares e representantes

Titulares

R. O. (pessoa física)

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.7.527.5.10

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz nome de empresa de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

RPI 2636

13/07/2021

IPAS423

Notificação de oposição

850200322712 de 28/09/2020, 850200323540 de 28/09/2020 e 850200311974 de 23/09/2020

RPI 2599

27/10/2020

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2586

28/07/2020

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