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Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021

FATTO CONFECÇÕES

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2636, 13 de julho de 2021MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Logotipo da marca FATTO CONFECÇÕES
Processo INPI
913916617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850190269084 (21/08/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CLARA INES SOARES DE AVILA - ME Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

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Sobre a marca

Titular
CLARA INES SOARES DE AVILA - ME
95.269.114/0001-48
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2636Recurso negadoEsta publicação13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2533Indeferimento23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2477Oposição26/06/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FATTO CONFECÇÕES, Recurso negado na RPI nº 2636 | TrademarkIQ