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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

FATTO CONFECÇÕES

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 40

Sinal publicado

Logotipo da marca FATTO CONFECÇÕES
Processo INPI
913916617
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006347347 (FATTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
CLARA INES SOARES DE AVILA - ME
95.269.114/0001-48
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
18 de dezembro de 2017
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2636Recurso negado13/07/2021

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2556Recurso31/12/2019

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2533IndeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2505Sobrestamento08/01/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2477Oposição26/06/2018

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2453Publicação09/01/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FATTO CONFECÇÕES, Indeferimento na RPI nº 2533 | TrademarkIQ