Revista da Propriedade Industrial, 13 de julho de 2021
M MAZZARELLA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210261285 (24/06/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LUIS EDUARDO PONTES DE ARAUJO ME Procurador: Sérgio Ribeiro Da Silva
Sobre a marca
- Titular
- VIA VITORIA COMERCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA
- 08.433.136/0001-05
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
- RPI nº 2636CaducidadeEsta publicação13/07/2021
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.